Assinatura eletrónica em Portugal: tipos, validade legal e enquadramento

Em Portugal, um documento assinado eletronicamente tem validade legal. O Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) estabelece que uma assinatura eletrónica não pode ver recusado o seu efeito legal apenas por ser eletrónica, e o Decreto-Lei n.º 290-D/99 regula os documentos eletrónicos no direito nacional. O que varia entre os vários tipos de assinatura não é a validade — é a força probatória.

Que tipos de assinatura eletrónica existem

O Regulamento eIDAS define três níveis de assinatura eletrónica, com exigências crescentes quanto à identificação do signatário e à integridade do documento.

Os três níveis de assinatura eletrónica previstos no Regulamento eIDAS
TipoO que exigeForça probatória
SimplesDados eletrónicos associados a outros dados que o signatário usa para assinar (por exemplo, um traço desenhado ou um clique de aceitação).Livre apreciação da prova pelo tribunal.
AvançadaIdentifica inequivocamente o signatário, está sob o seu controlo exclusivo e permite detetar qualquer alteração posterior ao documento.Livre apreciação, mas com forte suporte técnico.
QualificadaAssinatura avançada criada por um dispositivo qualificado e baseada num certificado qualificado emitido por um prestador de serviços de confiança acreditado.Equiparada a documento particular com autoria reconhecida (artigo 376.º do Código Civil).

Qual o valor probatório de um documento assinado eletronicamente

Um documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada é equiparado a um documento particular com autoria reconhecida, nos termos do artigo 376.º do Código Civil. É o nível mais elevado que uma assinatura eletrónica pode atingir e é o que obtém quem assina com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão.

Já um documento que contenha apenas assinaturas digitalizadas — uma imagem de uma assinatura colada num PDF, por exemplo — está sujeito, em termos probatórios, ao regime da livre apreciação da prova. Continua a poder ser usado como meio de prova, mas cabe ao tribunal decidir que peso lhe atribui.

É por isto que a escolha do método de assinatura importa: não para tornar o documento válido, mas para determinar quão difícil será contestá-lo mais tarde.

Podem celebrar-se contratos de forma eletrónica

Sim. Vigora um princípio geral de equiparação entre o documento em papel e o documento eletrónico, exceto nos casos em que a lei portuguesa exige formalidades adicionais — escritura pública, documento autenticado ou reconhecimento presencial de assinaturas.

Continuam a exigir formalidades especiais, entre outros:

  • Transmissão de imóveis e constituição de hipotecas
  • Constituição de sociedades comerciais (salvo pelos regimes simplificados próprios)
  • Títulos executivos que a lei sujeite a forma especial
  • Procurações que exijam reconhecimento de assinatura
  • Contratos de mútuo de valor superior a 25.000 euros

Que documentos são habitualmente assinados em formato eletrónico

Na esmagadora maioria dos casos do dia a dia empresarial, não existe qualquer exigência de forma especial e a assinatura eletrónica basta.

  • Contratos de trabalho, adendas e acordos de confidencialidade (NDA)
  • Contratos de prestação de serviços e com fornecedores
  • Propostas comerciais e adjudicações
  • Contratos de arrendamento
  • Declarações, autorizações e consentimentos de tratamento de dados
  • Faturas, extratos, ordens de encomenda e correspondência comercial

Pode outra pessoa apor a minha assinatura eletrónica

Não. O certificado que suporta uma assinatura qualificada está sob controlo exclusivo do titular, e partilhar o PIN de assinatura equivale a partilhar a própria identidade jurídica.

O que a lei admite é a representação: um administrador ou gerente pode assinar em nome da sociedade dentro dos poderes que lhe estão atribuídos, e pode subdelegar esses poderes por deliberação do conselho de administração. Nesse caso a assinatura continua a ser a da pessoa que assina, atuando em representação de outrem.

A localização importa no momento em que assino

A localização física do signatário no momento da assinatura é geralmente irrelevante para a validade do ato, e o mesmo vale para a localização do servidor que processa a assinatura. O que releva é a lei aplicável ao contrato e, quando exista, o foro convencionado pelas partes.

O que a localização dos servidores determina é o regime de proteção de dados aplicável. O AssinaJá armazena os documentos e os dados pessoais em Portugal, dentro da União Europeia, em conformidade com o RGPD.

Pode um documento combinar vários tipos de assinatura

Sim. É frequente e perfeitamente admissível que um mesmo documento contenha assinaturas de níveis diferentes — por exemplo, uma parte assina com Chave Móvel Digital e a contraparte com uma assinatura avançada por OTP.

Cada assinatura mantém a força probatória que lhe corresponde. O documento não é "nivelado por baixo": o que se aprecia é a autoria de cada assinatura individualmente.