Perguntas frequentes sobre assinatura digital

Respostas às questões que nos são colocadas com mais frequência sobre o AssinaJá e sobre o enquadramento legal da assinatura eletrónica em Portugal. Se não encontrar aqui a sua, escreva para [email protected].

Sobre o AssinaJá

O AssinaJá é grátis?

Sim! O plano Free inclui:

  • 2 assinaturas CMD - Chave Móvel Digital
  • 5 assinaturas com Certificado Digital Local
  • 5 assinaturas sem certificado
  • 1 envio de documento a terceiros
  • 1 utilizador
  • 250MB de armazenamento
  • Notificações por email

São quotas únicas, sem renovação. Quando esgotar, compre um pacote de envios (desde 4,99 € + IVA, 6 envios) ou subscreva um plano a partir de 49 €/mês + IVA.

As assinaturas do AssinaJá são legais?

Sim, totalmente.

Cumprimos o regulamento eIDAS (União Europeia) e a legislação portuguesa.

As assinaturas com Chave Móvel Digital são assinaturas eletrónicas qualificadas: têm efeito legal equivalente ao da assinatura manuscrita (artigo 25.º do eIDAS) e o documento vale como documento particular com autoria reconhecida (artigo 376.º do Código Civil).

Preciso instalar alguma aplicação?

Não. O AssinaJá funciona 100% no browser. Pode usar em computador, tablet ou telemóvel.

O que é Chave Móvel Digital?

É o sistema de identificação digital do Estado Português.

Permite assinar documentos com validade legal máxima usando apenas o seu telemóvel.

Está incluída em todos os planos, incluindo o Free.

Um cidadão estrangeiro pode usar a Chave Móvel Digital?

Sim. Os cidadãos estrangeiros também podem ativar a Chave Móvel Digital, com passaporte ou com cartão ou título de residência.

As condições, os locais de pedido e a ativação da assinatura digital são definidos pelo Estado português. Para informação atualizada, consulte a ARTE (Agência para a Reforma Tecnológica do Estado) em autenticacao.gov.pt ou o IRN em justica.gov.pt.

Sem Chave Móvel Digital, pode assinar no AssinaJá com o seu próprio certificado digital — incluindo cartões e certificados emitidos noutros países — ou por código OTP.

O que são Atributos Profissionais?

Atributos Profissionais permitem assinar documentos com a sua qualidade profissional certificada — por exemplo:

  • Advogados
  • Médicos
  • Engenheiros
  • Contabilistas

O AssinaJá integra-os nativamente, ao contrário das plataformas internacionais. Incluídos nos planos Growth e Enterprise.

Posso enviar múltiplos documentos de uma vez?

Sim! Com templates e mail-merge (planos Launch, Growth e Enterprise), pode enviar dezenas ou centenas de documentos personalizados simultaneamente.

Casos de uso comuns:

  • Onboarding de colaboradores
  • Contratos em série
  • Envio massivo de propostas

Posso usar para documentos pessoais ou só empresas?

Ambos! O AssinaJá serve para:

  • Pessoas — contratos de arrendamento, vendas, declarações
  • Empresas — contratos comerciais, RH, fornecedores

Do uso pessoal ocasional até grandes organizações.

E se eu ultrapassar o limite de documentos do meu plano?

Pode fazer upgrade a qualquer momento.

Se estiver no Free e só precisar de enviar mais alguns documentos, compre um pacote de envios (desde 4,99 € + IVA, 6 envios); se envia com regularidade, mude para um plano pago.

Pode também comprar recursos extras individualmente:

  • Assinaturas CMD
  • Notificações SMS
  • Armazenamento adicional

Sem penalizações ou contratos longos.

O AssinaJá tem inteligência artificial?

Tem, e em dois sítios:

  • No ecrã de assinatura, o botão Explicar este documento responde a perguntas sobre o contrato que tem à frente — o que fica obrigado a fazer, o que ali é invulgar, se pode cancelar.
  • No editor, descreve por palavras onde cada pessoa assina e o assistente coloca as zonas de assinatura, mostrando sempre o plano antes de o aplicar.

A explicação é uma leitura do documento, não um parecer jurídico.

Posso ligar o ChatGPT ou o Claude ao AssinaJá?

Pode. O AssinaJá tem um servidor MCP oficial, e o assistente que já usa passa a preparar documentos, a dizer-lhe quem falta assinar e a trazer-lhe o PDF assinado, sem sair da conversa.

O acesso é dado por chave, com as permissões que escolher, e pode ser cortado a qualquer momento.

As instruções passo a passo estão no centro de ajuda, em help.assinaja.pt.

A inteligência artificial assina ou decide por mim?

Não. A IA prepara e explica; assinar e enviar continua a exigir uma pessoa.

O assistente do editor mostra sempre o que vai fazer antes de mexer no documento, e o envio é sempre um passo seu.

Na primeira utilização é-lhe pedido que aceite os termos da funcionalidade.

Enquadramento Legal

Que tipos de documentos digitais existem?

Existem dois tipos de documentos digitais:

  • Documento eletrónico nativo — criado recorrendo apenas a ferramentas ou processos digitais, transmitido e conservado em formato digital
  • Documento eletrónico digitalizado — provém da transposição da informação analógica (papel) em informação digital (digitalização)

Qualquer documento que contenha assinaturas digitalizadas está sujeito, em termos probatórios, ao regime da livre apreciação da prova.

Os documentos digitais têm o mesmo valor que os documentos em formato papel?

Vigora um princípio geral de equiparação entre os documentos digitais e os documentos em suporte físico (com algumas exceções no valor probatório).

Esta equiparação verifica-se em:

  • Correspondência em geral (e-mails, cartas, etc.)
  • Faturas e extratos bancários
  • Formulários e ordens de encomenda
  • Brochuras e conteúdos técnicos
  • Suportes administrativos
  • Contratos

Podem celebrar-se contratos de forma digital/eletrónica?

Sim, exceto nos casos em que a lei portuguesa exige formalidades adicionais (escritura pública, documentos autenticados ou reconhecimento de assinaturas).

Exemplos de exceções:

  • Transmissão de bens imóveis e constituição de hipotecas
  • Constituição de sociedades
  • Documentos que sirvam de título executivo (ex: reconhecimento de dívida)
  • Procurações para atos que exijam formalidades adicionais
  • Contratos de mútuo de valor superior a €25.000

É possível assinar documentos digitalmente?

Sim. O enquadramento legal aplicável inclui:

  • Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS)
  • Decreto-Lei n.º 12/2021 (execução do eIDAS em Portugal)

Princípio geral: não podem ser negados efeitos legais a uma assinatura eletrónica pelo facto de se apresentar sob forma eletrónica.

Existem várias modalidades de assinaturas digitais, cujas diferenças têm impacto essencialmente no valor probatório dos documentos assinados.

Pode outra pessoa apor a minha assinatura eletrónica?

Não. A assinatura qualificada está sob controlo exclusivo do titular: partilhar o PIN de assinatura equivale a partilhar a própria identidade jurídica, e colar a assinatura digitalizada de outra pessoa não a substitui.

O que a lei admite é a representação: quem tem poderes para assinar por uma sociedade assina com a sua própria assinatura, e esses poderes podem ser delegados noutra pessoa — por procuração ou por deliberação do órgão de administração —, que assina então com a sua própria assinatura, em representação da sociedade.

A minha localização é relevante no momento em que assino eletronicamente?

Em regra, não. A localização física do signatário no momento da assinatura é geralmente irrelevante para a validade da assinatura, e o mesmo vale para a localização do servidor. O que releva é a lei aplicável ao contrato e, quando exista, o foro convencionado pelas partes.

Se um ato tiver de ser praticado numa determinada jurisdição (por exemplo, por razões fiscais ou regulatórias), confirme esse requisito antes de assinar.

Que modalidades de assinaturas eletrónicas existem?

Existem inúmeras formas de assinar por meios eletrónicos, que devem garantir os mesmos propósitos de uma assinatura manuscrita:

  • Identificação inequívoca do signatário
  • Aposição dependente apenas da vontade do titular
  • Preservação da integridade do documento

Não é obrigatório usar software específico. No entanto, plataformas dedicadas oferecem vantagens:

  • Certificação da identidade dos signatários
  • Evidência da assinatura (IP, senhas de acesso)
  • Redução do risco de erro ou fraude

Pode ser utilizada uma combinação de assinaturas num documento?

Sim, um documento pode ser assinado com uma combinação de assinaturas diferentes (manuscritas e digitais), desde que cada signatário utilize um método válido.

Se o signatário não tiver acesso a um scanner, uma fotografia digital da página de assinatura pode ser uma alternativa.

Por motivos de ordem prática, todas as páginas de assinaturas devem ser visíveis de forma clara.

Qual o valor probatório dos documentos que contêm assinaturas digitais?

Nos termos do Código Civil, os documentos podem ser:

  • Autênticos — exarados pelas autoridades públicas, notário ou oficial público provido de fé pública
  • Particulares — todos os restantes documentos

Um documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada é equiparado a um documento particular com autoria reconhecida (artigo 376.º do Código Civil).

O que é uma Assinatura Sem Certificado? - Com aplicação no AssinaJá

Dados em formato eletrónico logicamente associados a outros dados utilizados pelo signatário para assinar.

Força probatória: documento particular sujeito à livre apreciação do juiz.

Exemplos:

  • Assinaturas manuscritas digitalizadas
  • Chaves biométricas (impressão digital, íris, formato facial, voz)

O que é uma Assinatura Eletrónica Avançada? - Com aplicação no AssinaJá

Assinatura eletrónica que obedece aos seguintes requisitos:

  • Associada de modo único ao signatário
  • Permite identificar o signatário
  • Criada com dados sob controlo exclusivo do signatário
  • Ligada aos dados assinados de modo que qualquer alteração posterior seja detetável

Força probatória: documento particular sujeito à livre apreciação do juiz.

Exemplos: códigos secretos (senhas, PIN), assinaturas criptográficas através de plataformas de assinatura eletrónica.

O que é uma Assinatura com Chave Móvel Digital? - Com aplicação no AssinaJá

Assinatura eletrónica qualificada criada por um dispositivo qualificado, baseada num certificado qualificado de assinatura eletrónica.

Força probatória: documento particular com autoria reconhecida — o nível mais elevado.

Exemplos:

  • Cartão do Cidadão
  • Chave Móvel Digital